Seu inventário pode ser mais simples do que você imagina. Regularize a transmissão do patrimônio e acesse sua herança com segurança jurídica e acompanhamento especializado do início ao fim.
O inventário extrajudicial é realizado em cartório e permite formalizar a transmissão e a partilha dos bens deixados pela pessoa falecida, sem processo judicial, quando atendidos os requisitos legais.
Além de identificar herdeiros, bens e direitos, o procedimento também organiza as obrigações deixadas e viabiliza a transferência formal do patrimônio para quem tem direito à herança.
Sem o inventário, a venda, transferência ou acesso a parte desse patrimônio pode ficar impedida ou dificultada.
Adiar a abertura do inventário pode gerar consequências tributárias e elevar os custos necessários para regularizar a herança.
Mesmo após o prazo, o inventário ainda pode ser realizado, sendo importante avaliar os efeitos do atraso e o possível aumento dos custos tributários e de regularização.
Para a realização do inventário em cartório, é necessário que haja consenso entre os interessados e assistência de advogado. Havendo herdeiro menor ou incapaz, o procedimento também poderá ser realizado extrajudicialmente, desde que o seu quinhão seja atribuído em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público.
O inventário extrajudicial deve ser solicitado e assinado por todos os herdeiros e pelo cônjuge sobrevivente. Os herdeiros ou cônjuge poderão ser representados, desde que por meio de procuração pública.
O inventário extrajudicial é formalizado por meio de uma escritura pública de inventário e partilha, lavrada em Tabelionato de Notas. Após a análise do caso e da documentação, são definidos os herdeiros, os bens, a forma de partilha e as providências necessárias para o procedimento.
Em seguida, são realizadas as declarações e o pagamento do ITCMD, quando devido, além dos emolumentos do cartório. Com a documentação regularizada e a minuta da escritura revisada pelo advogado, é realizada a assinatura pelas partes.
Após a lavratura da escritura, o documento poderá ser utilizado para os registros, transferências e demais providências necessárias à efetiva regularização do patrimônio.
Em regra, a escritura de inventário e partilha pode ser lavrada em Tabelionato de Notas de livre escolha dos interessados, não sendo necessário utilizar o cartório do domicílio do falecido ou do local onde estão os bens. A escolha do tabelionato pode considerar praticidade, atendimento e organização do procedimento.
Em regra, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias contados do falecimento. A abertura fora do prazo não impede a realização do inventário, mas pode gerar consequências tributárias, inclusive multa sobre o ITCMD, conforme a legislação do Estado competente. Nesse caso, é recomendável iniciar a regularização o quanto antes e avaliar previamente os efeitos do atraso.
Em geral, devem ser considerados os emolumentos do Tabelionato de Notas, as certidões e documentos necessários, o ITCMD, os honorários advocatícios e, quando houver imóveis, os custos posteriores com o Registro de Imóveis para formalizar a transferência da propriedade aos herdeiros. Dependendo dos bens envolvidos, também podem existir despesas com outros registros e providências específicas.
De modo geral, são necessários documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens que integram a herança, como certidão de óbito, documentos pessoais, certidões de estado civil, documentos de imóveis, veículos, contas, investimentos e outros bens ou direitos, além das certidões fiscais e dos documentos relacionados a eventual testamento.
A documentação varia conforme o patrimônio e a situação da família, por isso, após a análise do caso, orientamos quais documentos deverão ser providenciados e em que ordem, inclusive considerando o prazo de validade de algumas certidões.
Sim. A presença de advogado é obrigatória para a realização do inventário extrajudicial. O profissional irá orientar os herdeiros, analisar a documentação, estruturar a partilha e acompanhar a lavratura da escritura pública no cartório.
Há mais de 30 anos, o Pelegrini Advogados atua na condução de inventários, partilhas e questões sucessórias.