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BEM-VINDO

Resolva o Inventário Extrajudicial com Segurança, Rapidez e Menos Burocracia

Seu inventário pode ser mais simples do que você imagina. Regularize a transmissão do patrimônio e acesse sua herança com segurança jurídica e acompanhamento especializado do início ao fim.

Como funciona?

O inventário extrajudicial é realizado em cartório e permite formalizar a transmissão e a partilha dos bens deixados pela pessoa falecida, sem processo judicial, quando atendidos os requisitos legais.

Além de identificar herdeiros, bens e direitos, o procedimento também organiza as obrigações deixadas e viabiliza a transferência formal do patrimônio para quem tem direito à herança.

Sem o inventário, a venda, transferência ou acesso a parte desse patrimônio pode ficar impedida ou dificultada.

Meu inventário pode ser feito em cartório?

Alguns requisitos precisam ser atendidos

Herdeiros, bens e direitos

É necessário identificar os herdeiros e o patrimônio que integra a herança para viabilizar a partilha e a escritura.

Consenso entre os herdeiros

Todos os interessados devem estar de acordo com a partilha e com a forma de condução do inventário.

Assistência de advogado

Todos os interessados devem estar assistidos por advogado para a formalização da escritura em cartório.

Atenção ao prazo!

O inventário deve ser iniciado em até 60 dias
após o falecimento.

Adiar a abertura do inventário pode gerar consequências tributárias e elevar os custos necessários para regularizar a herança.

Mesmo após o prazo, o inventário ainda pode ser realizado, sendo importante avaliar os efeitos do atraso e o possível aumento dos custos tributários e de regularização.

Por que escolher o
caminho extrajudicial?

Mais agilidade
Por não depender da tramitação judicial, o procedimento
tende a ser concluído de forma mais rápida.
Menos burocracia
O procedimento possui etapas mais concentradas e dispensa diversos atos próprios de um processo judicial.
Maior previsibilidade
É possível ter mais clareza sobre documentos, etapas, tributos, emolumentos, custos e sobre a própria organização da partilha.

Como ajudamos a sua família?

01

Diagnóstico completo

Analisamos as informações e documentos apresentados sobre bens, dívidas, ônus, custos e prazos e organizamos o cenário do inventário.

02

Planejamento jurídico

Definimos o caminho mais adequado para o caso, seja inventário extrajudicial, judicial, alvará ou outro procedimento aplicável.

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Estruturação da partilha

Organizamos a divisão do patrimônio considerando a vontade dos herdeiros, a composição dos bens e os aspectos jurídicos envolvidos na partilha.

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Condução do inventário

Acompanhamos o procedimento do início ao fim, cuidando de todas as etapas até a conclusão e efetiva regularização do patrimônio.

PELEGRINI ADVOGADOS

Há mais de 30 anos, o Pelegrini Advogados atua na condução de questões patrimoniais e sucessórias, oferecendo acompanhamento próximo, humanizado, estratégia jurídica e clareza em cada etapa.
Contamos com uma equipe especializada, preparada para ouvir a história da sua família e conduzir cada etapa para que o patrimônio construído ao longo da vida chegue aos herdeiros com segurança, agilidade e o menor impacto possível de custos e burocracias.

Perguntas frequentes

Veja as respostas para as dúvidas mais comuns sobre o inventário extrajudicial.
Em quais situações o inventário extrajudicial pode ser realizado?

Para a realização do inventário em cartório, é necessário que haja consenso entre os interessados e assistência de advogado. Havendo herdeiro menor ou incapaz, o procedimento também poderá ser realizado extrajudicialmente, desde que o seu quinhão seja atribuído em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público.

O inventário extrajudicial deve ser solicitado e assinado por todos os herdeiros e pelo cônjuge sobrevivente. Os herdeiros ou cônjuge poderão ser representados, desde que por meio de procuração pública.

O inventário extrajudicial é formalizado por meio de uma escritura pública de inventário e partilha, lavrada em Tabelionato de Notas. Após a análise do caso e da documentação, são definidos os herdeiros, os bens, a forma de partilha e as providências necessárias para o procedimento.

Em seguida, são realizadas as declarações e o pagamento do ITCMD, quando devido, além dos emolumentos do cartório. Com a documentação regularizada e a minuta da escritura revisada pelo advogado, é realizada a assinatura pelas partes.

Após a lavratura da escritura, o documento poderá ser utilizado para os registros, transferências e demais providências necessárias à efetiva regularização do patrimônio.

Em regra, a escritura de inventário e partilha pode ser lavrada em Tabelionato de Notas de livre escolha dos interessados, não sendo necessário utilizar o cartório do domicílio do falecido ou do local onde estão os bens. A escolha do tabelionato pode considerar praticidade, atendimento e organização do procedimento.

Em regra, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias contados do falecimento. A abertura fora do prazo não impede a realização do inventário, mas pode gerar consequências tributárias, inclusive multa sobre o ITCMD, conforme a legislação do Estado competente. Nesse caso, é recomendável iniciar a regularização o quanto antes e avaliar previamente os efeitos do atraso.

Em geral, devem ser considerados os emolumentos do Tabelionato de Notas, as certidões e documentos necessários, o ITCMD, os honorários advocatícios e, quando houver imóveis, os custos posteriores com o Registro de Imóveis para formalizar a transferência da propriedade aos herdeiros. Dependendo dos bens envolvidos, também podem existir despesas com outros registros e providências específicas.

De modo geral, são necessários documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens que integram a herança, como certidão de óbito, documentos pessoais, certidões de estado civil, documentos de imóveis, veículos, contas, investimentos e outros bens ou direitos, além das certidões fiscais e dos documentos relacionados a eventual testamento. 

A documentação varia conforme o patrimônio e a situação da família, por isso, após a análise do caso, orientamos quais documentos deverão ser providenciados e em que ordem, inclusive considerando o prazo de validade de algumas certidões.

Sim. A presença de advogado é obrigatória para a realização do inventário extrajudicial. O profissional irá orientar os herdeiros, analisar a documentação, estruturar a partilha e acompanhar a lavratura da escritura pública no cartório.

Dê o primeiro passo para regularizar o inventário com segurança.

Conte-nos brevemente sobre o seu caso. Em poucos minutos, nossa equipe identifica os principais pontos e orienta o caminho mais adequado para sua família.
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Há mais de 30 anos, o Pelegrini Advogados atua na condução de inventários, partilhas e questões sucessórias.

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